RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 49, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1971. Autoriza o Estado de Santa Catarina a Continuar o Pagamento de Contratos Firmados Ate 30 de Novembro de 1970, Mediante Aceite de Letras de Cambio.

Faço saber que o SENADO FEDERAL, observado o disposto no art. 4º da Resolução nº 92, de 1970, aprovou, nos temos do inciso VI do art. 42 da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1971.

Autoriza o Estado de Santa Catarina a continuar o pagamento de contratos firmados até 30 de novembro de 1970, mediante aceite de letras de câmbio.

Art. 1º

É o Estado de Santa Catarina autorizado a continuar o pagamento de contratos firmados até 30 de novembro de 1970, mediante aceite de letras de câmbio, na base de 60% (sessenta por cento) dos seus respectivos valores, até a liquidação integral desses compromissos.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 9 de novembro de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº...

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