DECRETO Nº 66202, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1970. Autoriza a Utilização do Contravalor em Cruzeiros de Operação Financeira Com Exterior Pelo Sistema Financeiro de Saneamento , Administrado Pelo Banco Nacional de Habitação.

DECRETO Nº 66.202 - DE 13 DE FEVEREIRO DE 1970

Autoriza a utilização do contravalor em cruzeiros de operação financeira com exterior pelo Sistema Financeiro de Saneamento, administrado pelo Banco Nacional de Habilitação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MFSC nº 98.102, de 1969,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a utilização do contravalor em cruzeiros do empréstimo de US$ 15.400.000,00 (quinze milhões e quatrocentos mil dólares norte-americanos), contratado entre a União e os Estados Unidos da América, pelo Sistema Financeiro de Saneamento, administrado pelo Banco Nacional de Habilitação.

Art. 2º

Os recursos referidos neste Decreto serão empregados em conjunto com outros do Banco Nacional de Habitação, para subempréstimos a Estados e Municípios, com destinação específica à expansão e melhoria de sistemas de abastecimento de água e esgotos.

Art. 3º

A amortização de principal e juros decorrentes da operação externa será integralmente atendida com recursos próprios do Banco Nacional de Habitação, sem qualquer ônus para o Orçamento da União.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1970...

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