DECRETO Nº 0, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2008. Reconhece Como de Interesse do Governo Brasileiro a Participação Estrangeira No Capital de Instituição Financeira a Ser Controlada Pelo Bank Of China Limited, Empresa Com Sede em Pequim, Republica Popular da China.

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DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser controlada pelo Bank of China Limited, empresa com sede em Pequim, República Popular da China.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1o

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de instituição financeira a ser controlada pelo Bank of China Limited, empresa com sede em Pequim, República Popular da China.

Art. 2o

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. .

Brasília, 7 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Henrique de Campos Meirelles

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