DECRETO Nº 98858, DE 22 DE JANEIRO DE 1990. Autoriza Empresa de Telecomunicações Controlada da Telecomunicações Brasileiras S.a. - Telebras a Promover Aumento de Capital Social.

1

DECRETO N° 98.858, DE 22 DE JANEIRO DE 1990

Autoriza empresa de telecomunicações controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS) a promover aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

A empresa de telecomunicações a seguir enunciada, controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social até o limite indicado:

- Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. TELERJ, de NCz$ 369.210.000,00 para NCz$ 428.667.694,72.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT