DECRETO Nº 0-001, DE 14 DE JANEIRO DE 2010. Decreto - Reconhece Como de Interesse do Governo Brasileiro a Participação Estrangeira No Capital de Instituição Financeira a Ser Controlada, Indiretamente, por Mirae Asset Securities Co., Ltd. e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2010.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser controlada, indiretamente, por Mirae Asset Securities Co., Ltd. e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1o

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de instituição financeira a ser controlada, indiretamente, pela Mirae Asset Securities Co., Ltd., empresa sediada na Coréia do Sul, por intermédio da Mirae Asset Hong Kong Ltd.

Art. 2o

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Henrique de Campos Meirelles

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