DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 25 DE AGOSTO DE 1988. Aprova o Texto de Decreto-lei 2.350, de 31 de Julho de 1987, que 'dispõe Sobre o Incentivo Fiscal a que Se Refere a Lei 7.554, de 16 de Dezembro de 1986, Concedido as Empresas Controladas pela Siderurgia Brasileira S.a. - Siderbras (grupo Siderbras)'.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto‑Lei nº 2.350, de 31 de julho de 1987, que dispõe sobre o incentivo fiscal a que se refere a Lei nº 7.554, de 16 dezembro de 1986, concedido às empresas controladas pela Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS (Grupo SIDERBRÁS).

Artigo único É aprovado o texto do Decreto‑Lei nº 2.350, de 31 de julho de 1987, que dispõe sobre o incentivo fiscal a que se refere a Lei nº 7.554, de 16 de dezembro de 1986, concedido às empresas controladas pela Siderurgia Brasileira S.A. -...

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