DECRETO Nº 0-001, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. Decreto - Reconhece Como de Interesse do Governo Brasileiro a Participação Estrangeira No Capital de Banco Multiplo a Ser Controlado Indiretamente Pelo Grupo Elektra, Sociedad Anonima de Capital Variable, Empresa Sediada No Mexico, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 3 DE AGOSTO 2007.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo a ser controlado indiretamente pelo Grupo Elektra, Sociedad Anónima de Capital Variable, empresa sediada no México, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1o É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social de banco múltiplo a ser controlado indiretamente pelo Grupo Elektra, Sociedad Anónima de Capital Variable, empresa sediada no México.

Art. 2o O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste...

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