DECRETO Nº 93215, DE 03 DE SETEMBRO DE 1986. Dispõe Sobre o Controle e a Fiscalização das Atividades a Cargo das Unidades Organizacionais Integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 93.215, DE 03 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades a cargo das unidades organizacionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e
Considerando a decisão do Governo de agilizar e tornar eficazes a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica das atividades de administração de pessoal nos órgãos e autarquias federais;
Considerando a relevância, no ponto, do controle e da fiscalização de tais atividades;
Considerando a conseqüente necessidade de disciplinar esse controle e fiscalização, ajustando-os àquela decisão de Governo,
DECRETA:
O controle e a fiscalização das atividades de administração de pessoal, de que especificamente incumbidas as unidades organizacionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, serão efetuados segundo este decreto.
§ 1º O controle e a fiscalização objeto deste decreto serão exercidos sob a forma de auditoria interna.
§ 2º Na efetivação de tais controle e fiscalização, serão observadas a subordinação administrativa assinalada, em lei ou regulamento, à unidade organizacional encarregada da auditoria e a fixada àquela sob inspeção.
As atividades básicas de administração de pessoal são as relativas a classificação e retribuição de cargos e empregos, a recrutamento e seleção, a cadastro e lotação, a aperfeiçoamento e a legislação de pessoal.
O SIPEC compreende:
I - órgão central: Secretaria de Administração Pública da Presidência da República;
II - órgãos setoriais: departamentos, divisões ou outras unidades específicas de pessoal civil dos Ministérios e dos órgãos da Presidência da República, de maior hierarquia na respectiva área administrativa;
III - órgãos seccionais: departamentos, divisões ou outras unidades específicas de pessoal de...
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