DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 21 DE OUTUBRO DE 1992. Aprova a Adesão do Brasil Ao Convênio Multilateral para a Continuação das Atividades do Centro Regional de Sismologia para a America do Sul - Ceresis, Celebrado em 18 de Julho de 1971.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova a adesão do Brasil ao Convênio Multilateral para a Continuação das Atividades do Centro Regional de Sismologia para a América do Sul (Ceresis), celebrado em 18 de julho de 1971.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovada a adesão do Brasil ao Convênio Multilateral para a Continuação das Atividades do Centro Regional de Sismologia para a América do Sul (Ceresis), celebrado em 18 de julho de 1971.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do presente convênio, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo...

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