DECRETO LEGISLATIVO Nº 563, DE 06 DE AGOSTO DE 2010. Aprova a Adesão da Republica Federativa do Brasil ao Texto da Convenção Relativa a Admissão Temporaria, Tambem Conhecida Como Convenção de Istambul, Celebrada em 26 de Junho de 1990, Sob os Auspicios da Organização Mundial de Aduanas, e ao Texto de Seu Anexo A, Mediante o Exercicio do Direito de Reserva, em Conformidade Com o Disposto No Artigo 18 do Anexo a e do Artigo 29 da Convenção, e Seus Anexos B.1, B.2, B.5 e B.6.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 563, DE 2010

Aprova a adesão da República Federativa do Brasil ao texto da Convenção Relativa à Admissão Temporária, também conhecida como Convenção de Istambul, celebrada em 26 de junho de 1990, sob os auspícios da Organização Mundial de Aduanas, e ao texto de seu Anexo A, mediante o exercício do direito de reserva, em conformidade com o disposto no artigo 18 do Anexo A e do artigo 29 da Convenção, e seus Anexos B.1, B.2, B.5 e B.6.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a adesão da República Federativa do Brasil ao texto da Convenção Relativa à Admissão Temporária, também conhecida como Convenção de Istambul, celebrada em 26 de junho de 1990, sob os auspícios da Organização Mundial de Aduanas, e ao texto de seus Anexos A, B.1, B.2, B.5 e B.6.

§ 1º A adesão da República Federativa do Brasil ao Anexo A da Convenção referida no art. 1º dar-se-á mediante o exercício do direito de formular reserva referente à possibilidade de recusa de aceitação do Carnê ATA para tráfego postal, em conformidade com o disposto no artigo 18 do Anexo A e no artigo 29 da Convenção.

§ 2º Ficam sujeitos à aprovação do...

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