DECRETO LEGISLATIVO Nº 561, DE 06 DE AGOSTO DE 2010. Aprova o Texto da Emenda a Convenção que Estabelece o Conselho de Cooperação Aduaneira, Adotado em Bruxelas, em 30 de Junho de 2007.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 561, DE 2010

Aprova o texto da Emenda à Convenção que estabelece o Conselho de Cooperação Aduaneira, adotado em Bruxelas, em 30 de junho de 2007.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto da Emenda à Convenção que estabelece o Conselho de Cooperação Aduaneira, adotado em Bruxelas, em 30 de junho de 2007.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Emenda, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 6 de agosto de 2010.

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