DECRETO LEGISLATIVO Nº 892, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009. Aprova o Texto da Convenção 185 (revisada) da Organização Internacional do Trabalho (oit) e Anexos, Adotada Durante a 91 Conferencia Internacional do Trabalho Daquela Organização, Realizada em 2003, em Genebra, a Qual Trata do Novo Documento de Identidade do Trabalhador Maritimo, Com Vistas Na Sua Ratificação e Entrada em Vigor No Brasil.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 892, DE 2009(*)

Aprova o texto da Convenção nº 185 (revisada) da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e anexos, adotada durante a 91ª Conferência Internacional do Trabalho daquela Organização, realizada em 2003, em Genebra, a qual trata do novo Documento de Identidade do Trabalhador Marítimo, com vistas na sua ratificação e entrada em vigor no Brasil.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto da Convenção nº 185 (revisada) da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e anexos, adotada durante a 91ª Conferência Internacional do Trabalho daquela Organização, realizada em 2003, em Genebra, a qual trata do novo Documento de Identidade do Trabalhador Marítimo, com vistas na sua ratificação e entrada em vigor no Brasil.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de novembro de 2009.

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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