DECRETO LEGISLATIVO Nº 538, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012. Aprova o Texto da ConvenÇÃo das NaÇÕes Unidas Sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, Estabelecida em Viena, em 11 de Abril de 1980, No Ambito da ComissÃo das NaÇÕes Unidas para o Direito Mercantil Internacional.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº- 538, DE 2012 (*)

Aprova o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, estabelecida em Viena, em 11 de abril de 1980, no âmbito da Comissão das Nações Unidas para o Direito Mercantil Internacional.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, estabelecida em Viena, em 11 de abril de 1980, no âmbito da Comissão das Nações Unidas para o Direito Mercantil Internacional.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de outubro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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