DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 24 DE AGOSTO DE 1995. Aprova o Texto da Convenção Sobre Proibições Ou Restrições Ao Emprego de Certas Armas Convencionais, que Podem Ser Consideradas Como Excessivamente Lesivas Ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados, Conhecida Como Convenção Sobre Certas Armas Convencionais, Adotada em Genebra em 10 de Outubro de 1980...

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Teotonio Vilela Filho, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto da Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais, que podem ser consideradas como excessivamente lesivas ou geradoras de efeitos indiscriminados, conhecida como Convenção sobre Certas Armas Convencionais, adotada em Genebra em 10 de outubro de 1980 e aberta para assinatura em 10 de abril de 1981.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que podem ser consideradas como excessivamente lesivas ou geradoras de efeitos indiscriminados, conhecida como Convenção sobre Certas Armas Convencionais, adotada em Genebra em 10 de outubro de 1980 e aberta para assinatura em 10 de abril de 1981.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

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