DECRETO Nº 28162, DE 31 DE MAIO DE 1950. Autoriza o Governo do Territorio Federal do Amapa a Convencionar a Revisão do Contrato para Estudos e Aproveitamento de Jazidas de Minerio de Manganes Existentes No Mesmo Territorio, Celebrado Na Conformidade do Previsto No Decreto 24.156, de 4 de Dezembro de 1947.

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DECRETO Nº 28.162, DE 31 DE MAIO DE 1950.

Autoriza o Govêrno do Território Federal do Amapá a convencionar a revisão do contrato para estudos e aproveitamento de jazidas de minério de manganês existentes no mesmo Território, celebrado na conformidade do previsto no Decreto número 24.156, de 4 de dezembro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o nº I do artigo 87 da Constituição Federal e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º do Decreto-lei número 9.858, de 13 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica o Govêrno do Território Federal do Amapá autorizado a convencionar com a Indústria e Comércio de Minérios S. A. - ICOMI, sociedade anônima brasileira, anteriormente denominada Indústria e Comércio de Minérios Ltda., com sede em Belo Horizonte, a revisão do contrato para estudos e aproveitamento de jazidas de minério de manganês existente na região do rio Amaparí, no mesmo Território, contrato êsse celebrado em seis de dezembro de...

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