DECRETO Nº 6721, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. Promulga o Convenio para a Criação do Centro de Cooperação Regional para a Educação de Adultos Na America Latina e No Caribe - Crefal, Assinado Na Cidade do Mexico, em 19 de Outubro de 1990.

DECRETO Nº 6.721, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

Promulga o Convênio para a Criação do Centro de Cooperação Regional para a Educação de Adultos na América Latina e no Caribe - CREFAL, assinado na Cidade do México, em 19 de outubro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Convênio para a Criação do Centro de Cooperação Regional para a Educação de Adultos na América Latina e no Caribe - CREFAL, por meio do Decreto Legislativo no 371, de 21 de dezembro de 2007;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Convênio junto ao Diretor-Geral do CREFAL em 18 de abril de 2008;

Considerando que o Convênio entrou em vigor internacional em 17 de junho de 2005 e passou a vigorar para o Brasil, no plano externo, em 18 de abril de 2008;

DECRETA:

Art. 1o

O Convênio para a Criação do Centro de Cooperação Regional para a Educação de Adultos na América Latina e no Caribe - CREFAL, assinado na Cidade do México, em 19 de outubro de 1990, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido instrumento ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2008

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO REGIONAL PARA A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE COOPERAÇÃO REGIONAL PARA A EDUCAÇÃO DE ADULTOS NA AMÉRICA LATINA E NO CARIBE, CELEBRADO ENTRE A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA, DORAVANTE, “UNESCO”, A SECRETARIA-GERAL DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, DORAVANTE “SG/OEA” E OS PAÍSES DA AMÉRICA LATINA E DO CARIBE, QUE DORAVANTE SERÃO DENOMINADOS “ESTADOS MEMBROS”, EM CONFORMIDADE COM OS SEGUINTES CONSIDERANDOS E ARTIGOS:

CONSIDERANDO

Que a Conferência Geral da “UNESCO” na sua Quarta Reunião encarregou o Diretor-Geral de cooperar com os “Estados Membros” para criar Centros Regionais destinados à formação do pessoal docente e dos especialistas, e à preparação do material de educação fundamental, e que no cumprimento desta resolução foi assinado em 11 de setembro de 1950 um Acordo entre a UNESCO e o Governo mexicano sobre o estabelecimento de um Centro Regional para a Formação do Pessoal e a Preparação do Material de Educação de Base na América Latina.

Que a Conferência Geral da “UNESCO” na sua 17a Reunião, autorizou o Diretor-Geral a iniciar negociações com os Estados da Região com a finalidade de concertar os Acordos que permitam ao Centro Regional alcançar progressivamente a sua autonomia econômica.

Que, com esse propósito, o Governo Mexicano se ofereceu a contribuir para a criação e funcionamento, com sede no seu país, de um Centro Regional de Educação de Adultos e Alfabetização Funcional para a América Latina (CREFAL), razão pela qual assinou com a “UNESCO”, em 21 de outubro de 1974, um Acordo para estabelecer tal Centro, deixando sem efeito o Acordo assinado em 11 de setembro de 1950.

Que durante mais de 38 anos o CREFAL desenvolveu ativamente a função de cooperação com instituições especializadas e com Organismos Internacionais.

Que desde a sua fundação, a ação do CREFAL se vinculou de diferentes maneiras e recebeu apoio no âmbito de distintos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Geral da “OEA”.

Que os problemas de educação para adultos estão vinculados aos do desenvolvimento das condições de vida na Região e apresentam, ademais, traços comuns e por isso exigem esforços conjuntos de cooperação multinacional.

Que os países da América Latina e do Caribe, especialmente os do “Grupo do Rio”, entre os quais se encontram Argentina, Brasil, Colômbia, Peru, Uruguai e Venezuela, manifestaram o seu interesse em se incorporar ao Conselho de Administração do Centro, com o fim de constituir a moldura jurídica da Instituição dentro de uma perspectiva regional.

Que portanto, mediante o presente convênio se pretende substituir os Acordos anteriores e promover, segundo o mandato da 17a Conferência Geral da “UNESCO”, a integração regional do maior número de países da América Latina e do Caribe aos programas que o Centro vem desenvolvendo desde a sua fundação.

Que o CREFAL, desde a sua criação na área da educação para adultos, formou especialistas e mestres, realizou pesquisas documentais e básicas em âmbito regional, publicou e difundiu os resultados dessas pesquisas, material de atualização e de apoio para a operação de programas e projetos, tanto nacionais como regionais, e como atividade constante e de maior transcendência, forneceu assessoria técnica no planejamento, administração, operação e avaliação de programas e de projetos à maioria dos países da Região.

Que o CREFAL, em conformidade com o Governo mexicano, tem a sua sede desde a sua fundação na Cidade de Pátzcuaro, Michoacán, México.

Que a educação para adultos compreende, entre outros aspectos, os processos de alfabetização, educação básica, educação para o trabalho, formação para a vida familiar, social e civil e que tais ações correspondem às atividades próprias do CREFAL.

Que é preciso fortalecer o trabalho que o CREFAL vem realizando, modificando a sua natureza jurídica e ajustando os seus objetivos para a cooperação regional na educação para adultos.

Em razão do exposto anteriormente, os representantes das partes devidamente acreditados para tal fim decidiram subscrever o seguinte:

CONVÊNIO PARA A CRIAÇÃO DO CENTRO DE COOPERAÇÃO REGIONAL PARA A EDUCAÇÃO DE ADULTOS NA AMÉRICA LATINA E NO CARIBE (CREFAL)

CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

NATUREZA JURÍDICA E OBJETIVOS

Artigo Primeiro

Cria-se o Centro de Cooperação Regional para a Educação de Adultos na América Latina e no Caribe (CREFAL), que terá o caráter de um Organismo Internacional Autônomo com personalidade jurídica e patrimônio próprios, ao serviço dos países da América Latina e do Caribe.

Artigo Segundo

O CREFAL terá como objetivos a cooperação regional na educação para adultos, mediante a formação de pessoal especializado, pesquisa documental e básica, sistematização, análise e intercâmbio de experiências inovadoras e informação especializada e produção e intercâmbio de documentos e...

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