DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 15 DE ABRIL DE 1992. Aprova o Texto do Convenio de Cooperação Bilateral Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Bolivia Na Area de Produção Animal, Firmado em Brasilia, em 15 de Agosto de 1990.

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Faço saber que o CONGRESSSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Convênio de Cooperação Bilateral entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia na Área de Produção Animal, firmado em Brasília, em 15 de agosto de 1990.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Convênio de Cooperação Bilateral entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia na Área de Produção Animal, firmado em Brasília, em 15 de agosto de 1990.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido convênio, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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