DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 01 DE OUTUBRO DE 1968. Aprova o Convenio de Co-produção Cinematografica, Firmado Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica Argentina, Na Cidade do Rio de Janeiro, a 25 de Janeiro de 1968.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, item I, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1968.

Aprova o Convênio de Co-produção Cinematográfica, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, na cidade do Rio de Janeiro, a 25 de janeiro de 1968.

Art. 1º

É aprovado o Convênio de Co-produção Cinematográfica, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, na cidade do Rio de Janeiro, a 25 de janeiro de 1968.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 1º de outubro de 1968.

Gilberto Marinho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

O texto do Convênio acompanha a publicação dêste...

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