DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974. Aprova o Texto do Convenio Constitutivo do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata, Firmado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e os Governos da Argentina, Bolivia, Paraguai e Uruguai, em Buenos Aires a 12 de Junho de 1974.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 1974.

Aprova o texto do Convênio Constitutivo do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Governos da Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai, em Buenos Aires a 12 de junho de 1974.

Art. 1º

É aprovado o texto do Convênio Constitutivo, do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Governos da Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai, em Buenos Aires, a 12 de junho de 1974.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 25 de novembro de 1974.

PAULO TORRES

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

O texto do...

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