DECRETO Nº 27739, DE 26 DE JANEIRO DE 1950. Promulga o Convenio Cultural Entre a Republica Dos Estados Unidos do Brasil e a Republica do Libano Firmado No Rio de Janeiro, a 30 de Agosto de 1948.

DECRETO Nº 27.739, DE 26 DE janeiro DE 1950.

Promulgo o Convênio Cultural entre a Republica dos Estados Unidos do Brasil e a República do Líbano, firmado no Rio de Janeiro, a 30 de agôsto de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil

Tendo CONGRESSO NACIONAL aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 12 de 25 de maio de 1949, o Convênio Cultural entre a República dos Estados Unidos do Brasil e a República do Líbano, firmado no Rio de Janeiro, a 30 de agôsto de 1949, e tendo sido trocado, no Rio de Janeiro, a 11 de janeiro de 1950, os respectivos Instrumentos de ratificação:

Decreta que o referido Convênio, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como êle se contem.

Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1950, 129º da Independência 62º da República.

Eurico Gaspar Dutra

Raul Fernandes

EURICO GASPAR DUTRA

PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

Faço saber, aos que presente Carta de Ratificação virem, que entre os Estados Unidos do Brasil e a República do Líbano foi concluída e assinalada pelo respectivo Plenipotenciário, no Rio de Janeiro, a 30 de agôsto de 1948, um Convênio Cultural, do teor seguinte:

Convênio cultural entre o Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil e o Govêrno da República do Líbano.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil e o Presidente da República Libanesa,

Animados reciprocamente do desejo de fortalecer a compreensão entre os dois países e de estreitar ainda mais os laço de amizade e de confiança mútua que de maneira tão feliz os unem, respeitando a cultura e as instituições nacionais respectiva e desenvolvimento suas diferentes relações culturais.

Resolveram a cumprir um Convênio para esse fim, e nomearam Plenipotenciário, a saber:

O Excelentíssimo Senhor do Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, Sua Excelência o Senhor Doutor Raul Fernandes, Ministro de Estado das Relações Exteriores do Brasil, e

O Excelentíssimo Senhor Presidente da República Libanesa, Sua Excelência o Senhor Joseph Saouda, Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário do Líbano no Rio de Janeiro,

Os quais, depois de haverem exibido seus Plenos Poderes, achados em boa devido forma, convieram no seguinte:

ARTIGO PRIMEIRO

As Altas Partes Contratantes esforçar-se-ão por estabelecer suas relações culturais e uma base sólida e colaborarão da maneira mais estreita para êsse fim.

Convention...

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