DECRETO LEGISLATIVO Nº 171, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1999. Aprova o Texto do Convenio de Cooperação Educativa, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Argentina, em Brasilia, em 10 de Novembro de 1997.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 171, DE 1999

Aprova o texto do Convênio de Cooperação Educativa (*), celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Brasília, em 10 de novembro de 1997.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Convênio de Cooperação Educativa, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Brasília, em 10 de novembro de 1997.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Convênio, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 6 de dezembro de 1999

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE

(*) O texto do Convênio acima citado está publicado no DSF de 5/3/99

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