DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 27 DE AGOSTO DE 1964. Aprova o Convenio para o Estabelecimento, No Porto de Corumba, Estado de Mato Grosso, de Um Entreposto de Deposito Franco para Mercadorias Importadas e Exportadas pela Republica da Bolivia.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 66, nº I da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, Vice-Presidente do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1964.

Aprova o Convênio para o Estabelecimento no Pôrto de Corumbá, Estado de Mato Grasso de um Depósito Franco para mercadorias importadas e exportadas pela República da Bolívia.

Art. 1º

É aprovado o Convênio para o estabelecimento, no Pôrto de Corumbá, Estado de Mato Grosso, de um Entreposto de Depósito Franco para mercadorias importadas e exportadas pela República da Bolívia, firmado em La Paz, a 29 de março de 1958.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará...

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