DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 29 DE AGOSTO DE 1983. Aprova o Texto do Convenio Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Equador Sobre Transportes Maritimos, Concluido em Brasilia, a 9 de Fevereiro de 1982.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador sobre Transportes Marítimos, concluído em Brasília, a 9 de fevereiro de 1982.

Art. 1º

É aprovado o texto do Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador sobre Transportes Marítimos, concluído em Brasília, a 9 de fevereiro 1982.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 29 DE AGOSTO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE

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