DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989. Aprova o Texto do Convenio Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Paraguai para o Estabelecimento de Um Deposito Franco No Porto de Rio Grande, Firmado em Brasilia, em 21 de Julho de 1987.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Rio Grande, firmado em Brasília, em 21 de julho de 1987.

Art. 1º

É aprovado o texto do Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Rio Grande, firmado em Brasília, em 21 de julho de 1987.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos de que possa resultar revisão do Convênio, bem como aqueles que se destinem a estabelecer Ajustes Complementares ao mesmo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 30 de novembro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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