DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 26 DE OUTUBRO DE 1990. Aprova o Texto do Convenio de Defesa Fitossanitaria Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, Concluida em Madrid, em 12 de Abril de 1984.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Convênio de Defesa Fitossanitária entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, concluído em Madrid, em 12 de abril de 1984.

Art. 1º

É aprovado o texto do Convênio de Defesa Fitossanitária entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, concluído em Madrid, em 12 de abril de 1984.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos de que possa resultar revisão do Acordo, bem como aqueles que se destinem a estabelecer Ajustes Complementares ao mesmo.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de outubro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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