DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 26 DE OUTUBRO DE 1990. Aprova o Texto da Alteração do Convenio Constitutivo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - Bid, Adotado pela Assembleia Dos Governadores, em 24 de Dezembro de 1987, Com Voto Favoravel do Governador Brasileiro, Mediante Resolução Ag-8/87.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o Texto da Alteração do Convênio Constitutivo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), adotado pela Assembléia dos Governadores, em 24 de dezembro de 1987, com voto favorável do Governador brasileiro, mediante Resolução AG-8/87.

Art. 1º

É aprovada a Resolução AG-8/87, de 24 de dezembro de 1987, adotada pela Assembléia dos Governadores, com voto favorável do Governador brasileiro do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que introduziu alterações no Convênio Constitutivo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 26 de outubro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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