DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 21 DE MARÇO DE 1966. Aprova o Convenio de Intercambio Cultural Assinado Entre os Governos Dos Estados Unidos do Brasil e o da Republica de Costa Rica, em São Jose, a 19 de Novembro de 1964.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 66, nº I da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1966.

Aprova o Convênio de Intercâmbio Cultural assinado entre os Govêrnos dos Estados Unidos do Brasil e da República de Costa Rica, em São José, a 19 de novembro de 1964.

Art. 1º

É aprovado o Convênio de Intercâmbio Cultural assinado entre os Govêrnos dos Estados Unidos do Brasil e da República de Costa Rica, em São José, a 19 de novembro de 1964.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 21 de março de 1966.

CamilLo Nogueira da Gama

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