DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966. Aprova o Convenio de Intercambio Cultural Entre os Estados Unidos do Brasil e a Republica de El Salvador, Assinado No Rio de Janeiro, a 30.11.65.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, Camillo Nogueira da Gama, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1966

Aprova o Convênio de Intercâmbio Cultural entre os Estados Unidos do Brasil e a República de El Salvador, assinado no Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1965.

Art. 1º

É aprovado o Convênio de Intercâmbio Cultural entre os Estados Unidos do Brasil e a República de El Salvador, assinado no Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1965.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1966.

Camillo nogueira da gama

  1. VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

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