DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 09 DE OUTUBRO DE 1963. Aprova o Convenio de Intercambio Cultural Entre os Estados Unidos do Brasil e o Estado de Israel.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1963.

Aprova o Convênio de Intercâmbio Cultural entre os Estados Unidos do Brasil e o Estado de Israel.

Art. 1º

É aprovado o Convênio de Intercâmbio Cultural entre os Estados Unidos do Brasil e o Estado de Israel, assinado na cidade do Rio de Janeiro, a 24 de junho de 1959.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 9 de outubro de 1963.

AURO MOURA Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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