DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 05 DE AGOSTO DE 1964. Aprova o Convenio de Intercambio Cultural Entre os Estados Unidos do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, Assinado No Rio de Janeiro, em em 20 de Janeiro de 1960.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 29, de 1964

Aprova o Convênio de Intercâmbio Cultural entre os Estados Unidos do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, assinado no Rio de Janeiro, em 20 de janeiro de 1960.

Art. 1º

É aprovado o Convênio de Intercâmbio Cultural entre os Estados Unidos do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, assinado no Rio de Janeiro, em 20 de janeiro de 1960.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 5 de agôsto de 1964.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT