DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968. Aprova o Convenio Internacional do Cafe de 1968, Firmado Pelo Brasil em 28 de Março de 1968.

Faço saber que CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, inciso I, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1968.

Aprova o Convênio Internacional do Café de 1968, firmado pelo Brasil em 28 de março de 1968.

Art. 1º

É aprovado o Convênio Internacional do Café de 1968, firmado pelo Brasil em 28 de março de 1968.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 25 de setembro de 1968.

Gilberto Marinho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

O texto do Convênio acompanha a publicação dêste Decreto Legislativo no D.C.N. (Seção II), de 26.9.68.

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