DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 02 DE OUTUBRO DE 1995. Aprova o Texto do Convenio de Seguridade Social Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, Assinado em Madri, em 16 de Maio de 1991, Bem Como das Notas Diplomaticas Trocadas em Maio e Junho de 1992, Com a Nova Versão para o Artigo 4 Desse Ato Internacional.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Convênio de Seguridade Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, assinado em Madri, em 16 de maio de 1991, bem como das Notas Diplomáticas trocadas em maio e junho de 1992, com a nova versão para o art. 4º desse ato internacional.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Convênio de Seguridade Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, assinado em Madri, em 16 de maio de 1991, bem como das Notas Diplomáticas trocadas em maio e junho de 1992, com a nova versão para o art. 4º desse ato internacional.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Convênio, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 2 de outubro de 1995

Senador José Sarney

Presidente...

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