DECRETO LEGISLATIVO Nº 225, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991. Aprova o Texto do Protocolo Adicional Ao Convenio Cultural Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica Oriental do Uruguai Na Area de Radio e Televisão, Celebrado em Montevideu, em 14 de Agosto de 1985.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Protocolo Adicional ao Convênio Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai na área de Rádio e Televisão, celebrado em Montevidéu, em 14 de agosto de 1985.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Protocolo Adicional ao Convênio Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Urugrai na área de Rádio e Televisão, celebrado em Montevidéu, em 14 de agosto de 1985.

Parágrafo único. Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos de que possam resultar revisão total ou parcial do protocolo, bem como aqueles que se destinem a estabelecer ajustes complementares.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 12 de dezembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

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