DECRETO LEGISLATIVO Nº 115, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1977. Aprova o Texto do Convenio de Sanidade Animal em Areas de Fronteira Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica da Bolivia.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 115, DE 1977
Aprova o texto do Convênio de Sanidade Animal em Áreas de Fronteira entre a República Federativa do Brasil e a República da Bolívia.
É aprovado o texto do Convênio de Sanidade Animal em Áreas de Fronteira, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República da Bolívia, a 17 de agosto de 1977.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 2 de dezembro de 1977
Petrônio Portella
PRESIDENTE
D.O., 6 dez. 1977.
CONVÊNIO DE SANIDADE ANIMAL EM ÁREAS DE FRONTEIRA ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA BOLÍVIA
O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia,
Considerando as recomendações emanadas de 4ª reunião ordinária da Comissão Sul-Americana de Luta contra a Febre Aftosa - COSALFA - realizada nos dias 10 e 11 de fevereiro de 1977, na cidade do Rio de Janeiro, Brasil, bem como as resoluções da X Reunião Interamericana, em nível ministerial, para o Controle da Febre Aftosa ? RICAZ-10 -, realizada nos dias 14 e 16 de março do mesmo ano, na cidade de Washington, Estados Unidos da América;
Considerando, ademais, o estabelecido no item 2 do artigo II e no artigo III do Convênio Interamericano de Sanidade Animal firmado na cidade do Rio de Janeiro, Brasil, em 18 de julho de 1967;
Desejando chegar a um acordo mútuo para um programa harmônico de sanidade animal em áreas de fronteira;
Declarando que as obrigações reciprocas serão cumpridas dentro de um espírito de cordial cooperação,
Acordam o seguinte:
OBJETIVOS
O estabelecimento de uma ação coordenada de sanidade animal, em áreas de fronteira, entre ambos os países, com prioridade na luta contra febre Aftosa, mediante a adoção das medidas necessárias para o melhor controle das enfermidades, através do intercâmbio técnico e de informações, com base nos seguintes princípios:
-
coordenação e cooperação nas ações para o combate às enfermidades na região fronteiriça;
-
intercâmbio de colaboração técnica nos aspectos relacionados com o controle de vacinas e produtos zooterápicos, diganóstico, investigação e qualquer outro aspecto de interesse afim;
-
intercâmbio de adestramento de técnicos;
-
intercâmbio...
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