DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 24 DE OUTUBRO DE 1983. Aprova o Texto do Convenio Sobre Transporte Terrestre Fronteiriço de Carga Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Venezuela, Firmado em Caracas, a 19 de Fevereiro de 1982.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Convênio sobre Transporte Terrestre Fronteiriço de Carga entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, firmado em Caracas, a 19 de fevereiro de 1982.

Art. 1º

É aprovado o texto do Convênio sobre Transporte Terrestre Fronteiriço de Carga entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, firmado em Caracas, a 19 de fevereiro de 1982.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 24 DE OUTUBRO DE 1983

Senador MOACYR DALLA

  1. VICE-PRESIDENTE, no exercício

da PRESIDÊNCIA

* O texto deste acordo acompanha a publicação no D.C.N. seção II

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