DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985. Aprova o Texto do Convenio Sobre Transporte Terrestre Fronteiriço de Carga, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Venezuela, Concluido em Caracas, a 19 de Fevereiro de 1982.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Convênio sobre Transporte Terrestre Fronteiriço de Carga, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, concluído em Caracas, a 19 de fevereiro de 1982.

Art. 1º

É aprovado o texto do Convênio sobre Transporte Terrestre Fronteiriço de Carga, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, concluído em Caracas, a 19 de fevereiro de 1982.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 21 DE OUTUBRO DE 1985

Senador...

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