DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 25 DE OUTUBRO DE 1963. Aprova o Texto do Convenio de Transito de Passageiros e Turismo, Firmado, Entre o Brasil e o Chile, a 5 de Julho de 1961.

Faço Saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 27, de 1963.

Aprova o texto do Convênio de trânsito de Passageiros e Turismo, firmado, entre o Brasil e o Chile, no Rio de Janeiro, a 5 de julho de 1961.

Art. 1º

É aprovado o texto do Convênio de Trânsito de Passageiros e Turismo, firmado, entre o Brasil e o Chile, no Rio de Janeiro, a 5, de julho de 1961.

Art. 2º

Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 25 de outubro de 1963.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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