DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1988. Aprova o Texto do Convenio Zoossanitario para o Intercambio de Animais e de Produtos de Origem Animal, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Oriental do Uruguai, em Montevideu, a 14 de Agosto de 1985.

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Faço saber que o Congresso Nacional, aprovou, nos termos do art.44, item I, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Convênio Zoossanitário para o Intercâmbio de Animais e de Produtos de Origem Animal, celebrado entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República Oriental do Uruguai, em Montevidéu, a 14 de agosto de 1985.

Art. 1º É aprovado o texto do Convênio Zoossanitário para o Intercâmbio de Animais e de Produtos de Origem Animal, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, em Montevidéu, a 14 de agosto de 1985.

Parágrafo único. São sujeitos, à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos, protocolos ou ajustes complementares e que possam resultar revisão ou modificação deste acordo.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 11 de fevereiro de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente

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