DECRETO Nº 1666, DE 10 DE OUTUBRO DE 1995. Promulga os Convenios Constitutivo e de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos (fumin), Celebrados, em 11 de Fevereiro de 1992, Entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento e os Paises Doadores, Entre os Quais o Brasil.

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Decreto nº 1.666, de 10 de outubro de 1995.

Promulga os Convênios Constitutivo e de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos (FUMIN) celebrados em 11 de fevereiro de 1992, entre o Banco Interamericando de Desenvolvimento e os países doadores, entre os quais o Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo brasileiro assinou, em 11 de fevereiro de 1992, em Washington, Estados Unidos da América, os Convênios constitutivo e de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos (FUMIN), sendo este Fundo uma entidade afiliada ao Banco Interamericando de Desenvolvimento;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 84, de 23 de maio de 1995, os Convênios Constitutivo e de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos (FUMIN);

DECRETA:

Art. 1º

Os Convênios Constitutivo e de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos (FUMIN), apensos por cópia ao presente Decreto, deverão ser cumpridos tão inteiramente como neles se contêm.

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