LEI ORDINÁRIA Nº 2897, DE 05 DE OUTUBRO DE 1956. Concede Isenção de Direitos de Importação, Taxas Aduaneiras e Imposto de Consumo para Material Doado Ao Convento Dos Franciscanos de Periperi, No Estado do Piaui, e Destinado a Igreja Matriz de Nossa Senhora Dos Remedios.

LEI Nº 2.897, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956

Concede isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo para material doado ao Convento dos Franciscanos de Periperi, no Estado do Piauí, e destinado à Igreja Matriz de Nossa Senhora dos Remédios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, exclusive a de previdência social, para 17 (dezessete) volumes, marca P.M.V., de números 2 a 18, referência 5045, fatura consular nº 5092, com o pêso bruto de 4.485 kg e líquido de 3.940 kg, procedentes da Alemanha, contendo o seguinte material doado ao Convento dos Franciscanos de Periperi, no Estado de Piauí, e destinado à Igreja Matriz de Nossa Senhora dos Remédios, naquele Estado:

I - 268 lâminas para 39 vitrais;

II - 39 grades de ferro;

III - 4 rolos de papel transparente;

IV - 1...

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