DECRETO Nº 7150, DE 08 DE ABRIL DE 2010. Promulga a Decisão Cmc 11/09 'fundo para a Convergencia Estrutural do Mercosul - Projetos de Integração Produtiva', Adotada Durante a Xxxvii Reunião Ordinaria do Conselho do Mercado Comum, em Assunção, em 24 de Julho de 2009.

DECRETO Nº 7.150, DE 8 DE ABRIL DE 2010.

Promulga a Decisão CMC no 11/09 “Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul - Projetos de Integração Produtiva”, adotada durante a XXXVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, em Assunção, em 24 de julho de 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

A Decisão no 11/09, do Conselho do Mercado Comum, que estabelece condições específicas que facilitam a utilização dos recursos do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul (FOCEM) para o financiamento de projetos de integração produtiva, adotada em Assunção, em 24 de julho de 2009, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 11/09

FUNDO PARA A CONVERGÊNCIA ESTRUTURAL DO MERCOSUL -PROJETOS DE INTEGRAÇÃO PRODUTIVA

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões N.º 45/04, 18/05, 24/05 e 51/08 do Conselho do Mercado Comum;

CONSIDERANDO:

Que as Decisões CMC N.º 45/04, 18/05 e 24/05 aprovaram a criação e o Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM);

Que o Programa de Desenvolvimento da Competitividade do FOCEM visa a contribuir para a competitividade das produções do MERCOSUL por meio, entre outros, de projetos de integração de cadeias produtivas;

Que iniciativas de integração produtiva contribuem para o fortalecimento do processo de integração, ao estimular a complementaridade entre as empresas e dos setores produtivos dos Estados Partes;

Que no Comunicado Conjunto de 16 de dezembro de 2008 os Presidentes “destacaram o papel do Grupo de Integração Produtiva e a apresentação ao FOCEM de projetos para o desenvolvimento de fornecedores nos setores automotivo e de petróleo e gás”; e

Que se faz necessário estabelecer condições específicas que facilitem a utilização dos recursos do FOCEM para o financiamento de projetos de integração produtiva, enquadrados no Programa II da Decisão CMC N.º 18/05 e da Decisão. N° 24/05.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM

DECIDE:

Art. 1º

A estruturação, operação e/ou gestão de projetos contemplados no Programa II...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT