DECRETO Nº 0-001, DE 20 DE JANEIRO DE 2009. Decreto - Convoca a 3 Conferencia Nacional de Aquicultura e Pesca e da Outras Providencias.
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DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2009.
Convoca a 3a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ¿a¿, da Constituição,
DECRETA:
Fica convocada a 3a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, a se realizar de 30 de setembro a 2 de outubro de 2009, em Brasília, Distrito Federal, sob a coordenação da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República.
Parágrafo único. A Plenária da 3a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca será precedida de conferências nos Estados e no Distrito Federal, sob a coordenação da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca.
A 3a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: ¿Consolidação de uma política de Estado para o desenvolvimento sustentável de Aquicultura e Pesca¿.
A 3a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca será presidida pelo Secretário Especial de Aquicultura e Pesca ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Adjunto da referida Secretaria.
O Secretário Especial de Aquicultura e Pesca, após consulta ao Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE, expedirá, mediante portaria, o regimento da 3a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca.
Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 3a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca.
As despesas com a realização da 3a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro...
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