DECRETO Nº 0, DE 29 DE ABRIL DE 2008. Convoca a Ii Conferencia Nacional Dos Direitos da Pessoa Com Deficiencia, e da Outras Providencias.

DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2008.

Convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica convocada a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 1o a 4 de dezembro de 2008, sob a coordenação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 2o A II Conferência Nacional será precedida de conferências estaduais e municipais, de acordo com o calendário estabelecido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE.

Art. 3o A II Conferência Nacional desenvolverá seus trabalhos sob a temática "Inclusão, Participação e Desenvolvimento - Um novo jeito de avançar".

Art. 4o A II Conferência Nacional será presidida pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo Presidente do CONADE.

Art. 5o O Secretário Especial dos Direitos Humanos fará publicar...

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