DECRETO Nº 0, DE 14 DE MAIO DE 2009. Convoca a 1 Conferencia Nacional de Saude Ambiental.

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DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2009.

Convoca a 1a Conferência Nacional de Saúde Ambiental.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ¿a¿, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Fica convocada a 1a Conferência Nacional de Saúde Ambiental, a realizar-se em Brasília, Distrito Federal, entre os dias 8 e 12 de dezembro de 2009, pelos Ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e das Cidades.

§ 1o O Ministro de Estado da Saúde será o presidente da 1a Conferência Nacional de Saúde Ambiental e os Ministros de Estado do Meio Ambiente e das Cidades, os vice-presidentes.

§ 2o A realização da 1a Conferência Nacional de Saúde Ambiental será coordenada por uma comissão organizadora, a ser instituída mediante ato conjunto dos titulares dos órgãos referidos no caput.

§ 3o A 1a Conferência Nacional de Saúde Ambiental contará com etapas preparatórias que se iniciarão a partir do mês de maio de 2009, após a publicação do seu regimento interno, aprovado pelos Ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e das Cidades, dispondo sobre organização, funcionamento e processo de escolha dos delegados.

Art. 2o

A 1a Conferência Nacional de Saúde Ambiental terá como objetivo geral a definição de diretrizes para políticas públicas integradas no campo da saúde ambiental, a partir da atuação transversal e intersetorial dos vários atores envolvidos com o tema.

Parágrafo único. O tema da 1a Conferência Nacional de Saúde Ambiental será ¿Saúde e Ambiente: vamos cuidar da gente!¿ e o subtema ¿A saúde ambiental na cidade, no campo e na floresta: construindo cidadania, qualidade de vida e territórios sustentáveis.¿

Art. 3o

As despesas com a realização da 1a Conferência...

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