DECRETO Nº 37934, DE 19 DE SETEMBRO DE 1955. Concede Autorização para Constituição da Cooperativa de Credito Circulista, Com Sede Na Capital do Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 37.934, DE 19 DE SETEMBRO DE 1955.

Concede autorização para constituição da ?Cooperativa de Crédito Circulista?, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea ?b? do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945.

DECRETA:

Art. 1º

Fica a Cooperativa de Crédito Circulista autorizada a constituir-se na Capital do Estado de São Paulo, após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da...

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