DECRETO Nº 30606, DE 06 DE MARÇO DE 1952. Concede Autorização para a Constituição da Cooperativa Banco Popular de Nilopolis, Com Sede No Municipio de Nilopolis, Estado do Rio de Janeiro.

decreto nº 30.606, de 6 de março de 1952.

Concede autorização para a constituição da Cooperativa Banco Popular de Nilópolis, com sede no Município de Nilópolis, Estado do Rio Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com alínea do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado, com alterações, pelo Decreto nº 581, de 1 de agôsto de 1938 e Decreto-lei número 8.401 de 19 de dezembro de 1945,

Decreta:

Art. 1º

Fica a Cooperativa Banco Popular de Nilópolis autorizadas a constituir-se, naquele Município após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT