DECRETO Nº 99979, DE 04 DE JANEIRO DE 1991. Outorga a Cooperativa de Energia Eletrica Santa Maria de Responsabilidade Limitada Concessão para o Aproveitamento de Energia Hidraulica, para Uso Exclusivo, No Rio Benedito, No Estado de Santa Catarina, No Trecho que Menciona.

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DECRETO Nº 99.979, DE 4 DE JANEIRO DE 1991.

Outorga à Cooperativa de Energia Elétrica Santa Maria de Responsabilidade Limitada concessão para o aproveitamento de energia hidráulica, para uso exclusivo, no Rio Benedito, no Estado de Santa Catarina, no trecho que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 140, letra ?a?, e 150 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e o que consta do Processo nº 27100.003470/87‑41,

DECRETA:

Art. 1º

É outorgada à Cooperativa de Energia Elétrica de Santa Maria de Responsabilidade Ltda., concessão para o aproveitamento de energia hidráulica no trecho do rio Benedito, no local denominado Alto Benedito Novo, nas coordenadas 26º46'55"S de latitude e de longitude 49º23'50"W, com utilização de duas unidades geradoras de 1.085 kW cada uma, num total de 2.170 kW, no Município de Benedito Novo, Estado de Santa Catarina, não conferindo, o presente título, delegação de Poder Público à concessionária.

Parágrafo único. A presente concessão fica subordinada ao disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

O aproveitamento destina‑se à produção de energia elétrica para uso exclusivo da concessionária, sendo vedada sua cessão, a qualquer título, a terceiros.

§ 1º Não se compreende na proibição deste artigo o fornecimento de energia elétrica a vilas operárias de seus empregados, quando construídas em terrenos de sua propriedade.

§ 2º A concessionária fica obrigada a satisfazer as exigências acauteladoras dos usos múltiplos de águas, especialmente o controle de cheias.

Art. 3º

A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contados a partir da data de sua publicação.

Parágrafo único. A concessionária poderá requerer a renovação da concessão, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Art. 4º

No caso de desistência, a critério do Poder Público, poderá ser exigido que a concessionária reponha, por sua conta, o curso...

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