DECRETO Nº 31311, DE 20 DE AGOSTO DE 1952. Concede Autorização para a Constituição do Banco de Credito da Capital Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada Com Sede No Distrito Federal.

DECRETO Nº 31.311, de 20 de Agôsto de 1952.

Concede autorização para a constituição do Banco de Crédito da Capital Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com a alínea ?b? do artigo 12, do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado, com alterações, pelo Decreto nº 581, de 1º de agôsto de 1938 e Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

decreta:

Art. 1º

Fica o Banco de Credito da Capital Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada autorizado a construir-se no Distrito Federal após, o que deverá nos têrmos da lei registrar-se no Serviço de Economia...

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