DECRETO LEGISLATIVO Nº 155, DE 04 DE JULHO DE 2011. Aprova o Texto da Emenda ao Anexo Ii do Acordo de Transporte Rodoviario Internacional de Passageiros e Cargas Entre os Governos da Republica Federativa do Brasil e da Republica Cooperativista da Guiana, Assinada em Georgetown, em 29 de Junho de 2009.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 155, DE 2011(*)

Aprova o texto da Emenda ao Anexo II do Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, assinada em Georgetown, em 29 de junho de 2009.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto da Emenda ao Anexo II do Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, assinada em Georgetown, em 29 de junho de 2009.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Emenda, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de julho de 2011

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