DECRETO Nº 95939, DE 20 DE ABRIL DE 1988. Cria o Nucleo Governamental Coordenador da Execução Dos Acordos Assinados Durante a Visita Presidencial a Colombia, em da Outras Providencias.
DECRETO N° 95.939, DE 20 DE ABRIL DE 1988
Cria o Núcleo Governamental Coordenador da Execução dos Acordos assinados durante a Visita Presidencial à Colômbia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Fica criado o Núcleo Governamental Coordenador da Execução dos Acordos assinados durante a Visita Presidencial à República da Colômbia, de 8 a 10 de fevereiro de 1988.
Parágrafo único. O Núcleo será composto por representantes:
I - do Ministério das Relações Exteriores, que o presidirá;
II - do Ministério da Fazenda;
III - do Ministério dos Transportes;
IV - do Ministério das Minas e Energia;
V - do Ministério da Indústria e do Comércio; e
VI - do Ministério da Agricultura.
Serão coordenados pelo Núcleo os seguintes órgãos:
I - Comissão sobre Carvão Energético de que trata o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia em Matéria de Intercâmbio e Cooperação na Área do Carvão (art. II), composta por representantes:
-
da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS; e
-
da Companhia Auxiliar de Energia Elétrica Brasileira;
II - Grupo de Trabalho sobre Carvão Coqueificável, de que trata o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia em Matéria de Intercâmbio e Cooperação na Área do Carvão (art. VII), composto por representantes:
-
da Agência Brasileira de Cooperação; e
-
da Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS;
III - Comissão criada pelo Convênio Complementar no Tratado de Amizade e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia relativo à Cooperação entre os dois Países em Assuntos de Petróleo (art. V), formada pela PETROBRÁS Internacional S.A.;
IV - Grupo Técnico criado pelo Memorando de Entendimento sobre Cooperação no Setor Ferroviário entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia (art. III), formada pelo Consórcio BRÁSFERROVIAS;
V - Grupo de Trabalho criado pelo Convênio Complementar ao Acordo de Cooperação Amazônica entre os Governos da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Cooperação no Desenvolvimento dos Recursos Minerais na Área de Fronteiras (arts. II e V), formado por representantes:
-
da Companhia de Pesquisas de...
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